Hora certa:
 

Noticias

Médicos residentes podem prescrever, participar de cirurgias e responder judicialmente

Mesmo em formação, médicos residentes possuem CRM ativo e podem prescrever, participar de cirurgias e responder judicialmente 

Especialista em Direito Médico explica o que a lei prevê e quais cuidados evitam responsabilizações indevidas
 
 
Médicos residentes podem responder ética, civil e criminalmente por falhas cometidas no exercício profissional, como qualquer outro médico. A afirmação é da advogada Monique Moraes, especialista em Direito Médico, que esclarece os limites da atuação desses profissionais em formação. “O residente já é médico graduado, com CRM ativo. Portanto, pode ser responsabilizado ética, civil e criminalmente por falhas no exercício profissional como qualquer outro médico. Mas a responsabilização depende da conduta concreta de cada profissional e do grau de autonomia que lhe foi dado”, explica Monique Magalhães, advogada especialista em defesa médica.
 
A residência médica é, por definição, uma etapa de especialização prática realizada dentro de hospitais sob supervisão. “A residência existe para formar o especialista na prática, com supervisão, antes que ele peça o registro de qualificação de especialista (RQE) e preste provas de título. É o período em que o médico, já graduado e com CRM, aprofunda técnica, ética e tomada de decisão real, até estar apto a atuar com autonomia plena na área escolhida”, diz Monique.
 
Segundo Monique, a autonomia do residente é progressiva e sempre vinculada ao acompanhamento do preceptor. “O médico residente já é graduado e tem CRM, mas está em treinamento supervisionado dentro de um programa de residência médica (Lei 6.932/81). Ele deve seguir protocolos, registrar tudo e comunicar intercorrências, porém suas decisões são tomadas com – ou validadas por – um preceptor”.
 
Na prática, isso significa que o residente pode prescrever medicamentos, participar de cirurgias e assinar documentos médicos, desde que haja supervisão e orientação. “O residente pode até operar e prescrever, mas não sem supervisão. Ele só ganha autonomia plena - e o direito de se anunciar especialista - quando recebe o RQE”, diz a especialista.
 
Outra dúvida comum é se o residente pode recusar um procedimento. A especialista esclarece: “O residente é médico, mas está em formação e tem direito e dever de pedir ajuda ao staff/preceptor com RQE quando não se sentir seguro para executar um ato. O Código de Ética Médica e as normas da residência exigem que ele só atue dentro da competência e com supervisão adequada. Insegurança técnica não é fraqueza: é cuidado com o paciente”, informa a especialista em defesa médica.
 
Quanto à responsabilização por eventuais falhas no atendimento, Monique destaca que cada situação deve ser analisada isoladamente. “Se residente e preceptor avaliaram e decidiram juntos, ambos podem responder solidariamente. Se o residente apenas executou ordens, com pouca ou nenhuma autonomia, a responsabilidade tende a ser subsidiária para ele e principal para o preceptor. Já a responsabilidade exclusiva recai sobre quem efetivamente falhou”.
 
Para evitar que a atuação do residente resulte em processos judiciais, a especialista recomenda atenção redobrada à documentação. “Documente como se fosse se defender amanhã. Prontuário completo, legível, com horários, orientações dadas, recusas do paciente e quem participou do ato. Se algo foi combinado por WhatsApp ou áudio, registre o essencial no prontuário”, avisa a advogada.
 
A advogada também chama atenção para o uso dos termos de consentimento e cumprimento de protocolos. “Consinta de verdade. Termo assinado não basta: explique riscos, alternativas e peça para o paciente repetir o que entendeu. Sentiu insegurança? Chame o preceptor/colega, anote que chamou e a orientação recebida (‘conforme Dr. X às 14h20…’)”.
 
Por fim, Monique Magalhães Moraes reforça que o papel da residência é justamente permitir que o profissional “aprenda fazendo”, mas sempre com acompanhamento. “Em resumo, o residente ‘aprende fazendo’, mas nunca ‘faz sozinho’ — e só é especialista quando a própria profissão o reconhece formalmente”.

Artigos

ver tudo

Banner Snifbrasil

kupi kvadrat


UPpharma on-line: publicação dirigida a médicos, prescritores e profissionais da saúde


(11) 5533-5900 – uppharma@uppharma.com.br
O conteúdo dos artigos assinados no site e no boletim UPpharma on-line é de responsabilidade de cada um dos autores. As opiniões neles impressas não refletem, necessariamente, a posição desta Editora.
Não é permitida a reprodução de textos, total ou parcial, sem a expressa autorização da DPM Editora.
Informações adicionais poderão ser solicitadas pelo e-mail uppharma@uppharma.com.br . Qualquer dúvida, ou dificuldade de navegação, poderá ser atendida pelo serviço de suporte UPpharma on-line pelo e-mail: uppharma@uppharma.com.br

Seu IP: 18.97.14.81 | CCBot/2.0 (https://commoncrawl.org/faq/)